Medida Provisória autoriza desconto para pagamento à vista de dívidas de crédito rural

A liquidação com descontos é válida somente para débitos originários de operações de crédito rural e os contraídos no âmbito do Fundo de Terras e da Reformas Agrária (FTRA) e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritos em dívida ativa da União até 31 de dezembro de 2014