DESCONTO DO “F U N R U R A L”

A COCATREL informa que, atualmente, pode ser suspenso o desconto da contribuição previdenciária/ “funrural” incidente sobre o resultado da comercialização da produção de seus associados, como também pode ser recuperado o montante descontado nos últimos anos.
Porém, tal possibilidade somente irá alcançar àqueles que ingressarem em Juízo; por isso, a COCATREL, utilizando-se desse espaço, aconselha todos a procurarem, o mais breve possível, advogados de sua confiança, para verificarem a viabilidade da respectiva ação judicial.
Em breve, a COCATREL estará promovendo um encontro em seu auditório para tratar desse tema.