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COMUNICADO SOBRE DÍVIDAS RURAIS


Sindicato dos Produtores Rurais de Três Pontas, servindo-se deste espaço cedido pela COCATREL, comunica aos seus Associados e demais Produtores Rurais que foi convertida em Lei a Medida Provisória nº 733, de junho de 2016, que trata da negociação de dívidas rurais.

No dia 29 de setembro de 2016 foi publicada a Lei nº 13.340, que autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural.

A Lei autoriza, respectivamente, a concessão de rebate para liquidação e a repactuação de operações contratadas com o Banco do Nordeste do Brasil S.A. ou o Banco da Amazônia S.A., com recursos oriundos do FNE ou do FNO, ou com recursos mistos dos referidos Fundos com outras fontes, relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da SUDENE ou da SUDAM.

Autoriza ainda a concessão de rebate para liquidação das operações de crédito rural contratadas com bancos oficiais federais, relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Sudene, exceto as contratadas com recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento.

Para a nossa região, a Lei nº 13.340/16 autorizou a concessão de descontos para a liquidação, até 29 de dezembro de 2017, de dívidas originárias de operações de crédito rural, inscritas ou encaminhadas para inscrição em dívida ativa da União até a data de sua publicação (29/09/2016), devendo incidir os descontos do Anexo III, que segue abaixo, calculado sobre o valor consolidado, por inscrição em dívida ativa da União.

A Lei ainda depende de regulamentação para que os Produtores saibam exatamente a forma de negociar e liquidar as operações, sendo que tal regulamentação se dará por ato do